Segue o artigo da RDC 302/2005 que trata do assunto: “6.3.8.1 Caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, a mesma dever ser feita em um novo laudo onde fica clara a retificação realizada.”
Portanto, o laboratório deve emitir um novo laudo deixando bem claro que se trata de um laudo retificado e qual foi a retificação realizada. O laudo alterado deve conter a data, hora e a identificação do responsável pela alteração. À critério do laboratório, pode colocar uma nota informando que o resultado atual substitui o anteriormente emitido.
Em qualquer situação o laudo original do exame não pode ser eliminado, porém deve ser adotado uma conduta que impeça que inadvertidamente o mesmo seja liberado em situação futura.
A retificação de laudo pode levar a consequências na esfera judicial, portanto sugerimos seja realizada com total ciência das partes envolvidas, ou seja, médico, paciente e colaborador que assinou o exame original; utilizando-se algum tipo de documentação que comprove que estas partes foram notificadas e com acompanhamento do Departamento Jurídico de sua Empresa.
Ressalto ainda a necessidade de que todo o processo seja documentado, que siga as diretrizes dos documentos da qualidade que trata do assunto e que seja possível rastrear no sistema informatizado laboratorial.