A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ao publicar a RDC 199/2017, revogou a RDC 30/2015, que estipulava normas e regulamentações para a digitalização dos laudos, portanto, por enquanto não é obrigado a assinatura com a certificação digital.

O laboratório pode optar pela assinatura manual ou eletrônica.

Nossa sugestão, é que se utilize a certificação digital, mesmo não sendo obrigatório.

Através desse sistema, após a emissão do laudo em um sistema informatizado específico, ele é inserido em um dispositivo inteligente, o que, acrescido de duas chaves de segurança criptografadas geradas por algoritmos complexos, assegura a inviolabilidade e a integridade total das informações do laudo, erradicando qualquer possibilidade de clonagem ou de adulteração.

A assinatura digital é a melhor forma de evitar fraudes e assegurar que as informações presentes nos laudos sejam invioláveis e legítimas.

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